Bullying é um termo
utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica,
intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (do inglês bully, tiranete ou valentão)
ou grupo de indivíduos causando dor e angústia, sendo executadas dentro de uma
relação desigual de poder.
Caracteriza-se por agressões
intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais
alunos contra um ou mais colegas.
Além de um possível
isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam
por humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podesm apresentar
doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços
da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado
emocional do jovem de tal maneira que ele opte por soluções trágicas, como o
suicídio.
No Brasil, a gravidade
do ato pode levar os jovens infratores à aplicação de medidas socioeducativas. De
acordo com o código penal brasileiro, a negligência com um crime pode ser tida
como uma coautoria. Na área cível, e os pais dos bullies podem,
pois, ser obrigados a pagar indenizações e pode haver processos por danos
morais.
Um das referências sobre o assunto, no Brasil,
é um artigo escrito pelo ministro Marco Aurélio Mello, intitulado Bullying -
aspectos jurídicos. A legislação jurídica do estado brasileiro de São Paulo define
assédio escolar como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem
sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las
ou agredi-las, causando dor e angústia. Os atos de assédio escolar configuram
atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento
jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex:
dignidade da pessoa humana) e o Código
Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o
dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de assédio escolar
pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor,
tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são
responsáveis por atos de assédio escolar que ocorram nesse contexto.
No estado brasileiro do Rio
de Janeiro, uma lei estadual sancionada em 23 de
setembro de 2010 institui a obrigatoriedade de escolas públicas e
particulares notificarem casos de bullying à polícia. Em caso de
descumprimento, a multa pode ser de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200)
para as instituições de ensino. Na cidade brasileira de Curitiba todas
as escolas têm de registrar os casos de bullying em um livro de ocorrências,
detalhando a agressão, o nome dos envolvidos e as providências adotadas.
Referências:
- BULLYING. Disponível em: <http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/bullying-escola-494973.shtml>. Acesso em: 27 dez. 2011.
- BULLYING. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Bullying>. Acesso em: 27 dez. 2011.
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